Naviraí, 18 de março de 2020.
Queridos diocesanos, somos informados continuamente de como aumentam as preocupações para a infecção do Coronavírus, já aqui no Brasil. A experiência dos países já marcados por sofrimento e luto nos ensinam que não podemos esperar, e sim devemos por em ato todas as prevenções já conhecidas para evitar o contato físico e propagar a infecção.
Agora devemos passar a outras decisões, que nos custam maior sacrifício, mas indispensáveis e obrigatórias, em acordo com as autoridades civis e as demais Dioceses no país. Devemos evitar todo o tipo de contato, seja em grandes ou em pequenos grupos. Insistência é que se fique em casa, isolados.
Portanto DECRETAMOS para todo o território da Diocese de Naviraí:
- Ficam suspensas todas as atividades paroquiais, foraniais e diocesanas de: catequese, retiros, acampamentos, encontros, formações e reuniões de pastorais, movimentos, serviços e organismos.
- Ficam suspensas as Missas com os fiéis. Os padres celebrarão regularmente em particular, e as missas serão transmitidas pelos meios de comunicação: tevês, rádios, Facebook e outros canais de comunicação. Os fiéis ficam dispensados canonicamente, comungando espiritualmente na medida que acompanharem a celebração virtual. As intenções de sétimo dia, também, serão celebradas sem a presença dos fiéis.
- Ficam suspensos os sacramentos comunitários, quais casamentos e batizados. Será administrado o batismo em caso de risco, mas somente em particular, com a única presença dos pais e dos padrinhos. O mesmo vale para os casamentos em caso que os noivos não possam adiar: haverá presença unicamente dos noivos e testemunhas.
- Será mantida a unção dos enfermos, caso precisar, recomendando aos sacerdotes de usarem luvas, máscaras e adotarem todas as recomendações já conhecidas.
- As confissões ficam suspensas, inclusive os mutirões, por ocasião da Semana Santa, adotando a possibilidade chamada “Votum Sacramenti”, isto é absolvição para os que habitualmente confessam, tendo presente o arrependimento e rezando o ato de contrição. Estes deverão futuramente confessar com o sacerdote quando as condições permitirem.
(962- § 1. Para que um fiel possa receber validamente requer-se não só que esteja devidamente disposto, mas que ao mesmo tempo se proponha também a confessar individualmente, no tempo devido, os pecados graves que no momento não pode assim confessar). - Todas essas restrições e normas valem também para a Semana Santa: fica suspensa a presença física dos fieis, que participarão pelos canais visuais, ou até que não mandarmos em contrário antes da Semana Santa.
- A Igreja Matriz permaneça aberta e seja exposto o mais tempo possível o Santíssimo Sacramento: haja ministros encarregados que coordenem o afluxo dos fieis, impedindo numero alto e aglomerações. Seja porém fechada a Igreja durante as Missas.
Essas decisões decretadas terão vigor a partir de sexta feira, dia 20 de março, por tempo indeterminado, até que não decidirmos diferente.
Aos padres, pelos quais elevo uma prece particular a Deus, peço mais força e coragem neste tempo: peço que garantam as missas ordinárias, mesmo que privadas, e as transmitem em todos os canais virtuais; que ajudem os fiéis a se dedicarem com particular atenção aos doentes e aos que moram sozinhos; que incentivem orações do terço e de piedade em casa, com os familiares, ou estabeleçam um horário comum e transmitam a vossa oração ao povo. Nem todos os fieis irão entender essas decisões e precauções, mas a esses devemos amar, também e ajudar a fim de que entendam que somos sim, portadores da Palavra e da Esperança, mas também sujeitos s sermos transmissores do vírus.
A todos envio a minha benção.
Vosso Bispo dom Ettore Dotti.