APRESENTAÇÃO
No ano em que comemoramos o 60º aniversário da Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium, sobre a Sagrada Liturgia, e os 50 anos da entrada em vigor - no Primeiro Domingo do Advento de 1973 - da 1ª edição típica do Missal Romano, reformado conforme os decretos do mesmo Concílio e promulgado por São Paulo VI, a Igreja no Brasil, com grande alegria, oferece a todas as comunidades esta tradução da 3ª edição típica latina do Missal Romano, revista por São João Paulo II no contexto das festividades do grande Jubileu do ano 2000. Esta 3ª edição assumiu os documentos mais recentes da Sé Apostólica e, também, as várias necessidades de correções e acréscimos.
O longo processo de tradução, desde seu início até sua aprovação pela 59ª Assembleia Geral da CNBB (Aparecida/SP, de 28/08 a 02/09/2022), suscita louvor e gratidão a Deus por todas as pessoas que tomaram parte deste Ritual, movidas por grande amor pela Igreja e sua Liturgia, a qual tem por centro a celebração do mistério eucarístico. O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, segundo suas competências, confirmou a presente tradução no dia 17 de março de 2023.
O Missal é fruto daquele desejo da Igreja de realizar uma acurada reforma geral da Liturgia, “para que o povo cristão possa receber com maior segurança graças abundantes na sagrada Liturgia” (SC 21). Ele garante a intrínseca relação entre lex orandi - lex credendi, pois a Igreja crê o que celebra. Por isso, no processo de tradução, houve um cuidado meticuloso para buscar as expressões mais adequadas que assegurassem fidelidade ao texto oficial latino, à língua portuguesa e à mentalidade cultural brasileira.
No Próprio do Tempo, a primeira parte do Missal, que garante a centralidade do mistério de Cristo nos ciclos da Páscoa, do Natal e do Tempo Comum, destacam-se:
– Os formulários completos para as Missas feriais do Tempo do Advento e do Tempo Pascal;
– A Missa da Vigília da Epifania do Senhor;
– As orações sobre o povo, ao final da Missa, desde a Quarta-feira de Cinzas até a Quarta-feira da Semana Santa;
– A Missa da Vigília em forma prolongada na solenidade de Pentecostes.
O Ordinário da Missa também inclui elementos novos, tais como:
– Os doze prefácios que foram acrescentados (Depois da Ascensão do Senhor; Domingos do Tempo Comum X; Matrimônio; Bem-Aventurada Virgem Maria III, IV e V; Mártires II; Santos Pastores II; Doutores da Igreja I e II; Comum VII, VIII e IX);
– A minuciosa revisão da tradução das Orações Eucarísticas, com a inclusão do nome de São José naquelas determinadas pelo Papa Francisco (isto é, na II, III e IV), além das novas formas de suscitar a aclamação memorial e da ratificação e necessária harmonização das pequenas aclamações;
– A mudança na primeira forma do Ato Penitencial, o Confesso a Deus: “por minha culpa, minha culpa, minha tão grande culpa”, respeitando o original latino;
– A sétima forma de introduzir o Pai-Nosso, tomada da rica tradição do rito ambrosiano: “Guiados pelo Espírito Santo, que ora em nós e por nós, elevemos as mãos ao Pai e rezemos juntos a oração que o próprio Jesus nos ensinou”.
O Próprio dos Santos, parte mais especificamente eclesiológica do Missal, apresenta as testemunhas do Cordeiro de maneira ainda mais católica, ou seja, universal, incluindo, entre outros:
– São Cristóvão Magalhães, presbítero, e companheiros, mártires (21 de maio, México);
– Santo Agostinho Zhao Rong, presbítero, e companheiros, mártires (8 de julho, China);
– São Charbel Makhluf, presbítero (24 de julho, Líbano).
No que se refere ao Calendário próprio do Brasil, recordamos, por exemplo:
– Santos André de Soveral, Ambrósio Francisco Ferro, presbíteros, Mateus Moreira e companheiros, mártires (Rio Grande do Norte, 1645);
– Santa Dulce Lopes Pontes, virgem (Bahia, 1992);
– Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, presbítero (São Paulo, 1998).
Nossa tradução também incorporou as disposições realizadas pelo Papa Francisco. Além de incluir São José nas Orações Eucarísticas acima citadas, o Santo Padre modificou a rubrica do rito do lava-pés na Quinta-feira da Ceia do Senhor, passando-a de “os homens escolhidos” para “as pessoas escolhidas”, e fez várias mudanças no Calendário Litúrgico Universal, enriquecendo-o: instituiu a festividade da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, na segunda-feira depois de Pentecostes, e a dos Santos Marta, Maria e Lázaro, em substituição à memória de Santa Marta; elevou a memória de Santa Maria Madalena ao grau de festa, conferindo-lhe um prefácio próprio: “Apóstola dos Apóstolos”; e determinou que fossem incluídas as memórias da Bem-Aventurada Virgem Maria de Loreto, de São Gregório de Narek, São João de Ávila e Santa Hildegarda de Bingen, doutores da Igreja, dos Papas São João XXIII, São Paulo VI e São João Paulo II, e de Santa Faustina Kowalska.
É preciso mencionar, ainda, que esta tradução da 3ª edição do Missal Romano respeita o acordo com a Conferência Episcopal Portuguesa, de 5 de setembro de 1969, confirmado pela então Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, e renovado em 13 de outubro de 2015, no que se refere à participação dos fiéis no Ordinário da Missae às fórmulas sacramentais.
Enfim, cabe enfatizar que é muito importante pensar sobre o modo como a recepção desta nova tradução do Missal acontecerá nas comunidades. Esta tradução requer - tanto da assembleia que se reúne para celebrar “a memória do Senhor ou sacrifício eucarístico” (IGMR 27), quanto do ministro ordenado que a preside, bem como dos responsáveis pela pastoral litúrgica - um profundo conhecimento do Missal e, também, da sua Instrução Geral, nos quais “estão contidas riquezas que guardam e exprimem a fé e o caminho do povo de Deus ao longo dos dois milênios da sua história” (SCa 40). Tal empenho favorecerá a participação consciente, ativa e frutuosa (cf. SC 11) de todos os que tomam parte na celebração eucarística.
É urgente, pois, que reconheçamos, tal como ensina Francisco, a legítima necessidade da formação litúrgica, a qual possui dois aspectos interligados: “a formação para a Liturgia e a formação a partir da Liturgia. O primeiro está em função do segundo, que é essencial” (DD 34), pois “o conhecimento que vem do estudo é apenas o primeiro passo para poder entrar no Mistério celebrado” (DD 36). Portanto, “não é suficiente reformar os livros litúrgicos para renovar a mentalidade. Os livros reformados nos termos dos decretos do Vaticano II desencadearam um processo que requer tempo, recepção fiel, obediência prática, atuação celebrativa sábia por parte, primeiro, dos ministros ordenados, mas também dos outros ministros, dos cantores e de todos os que participam na liturgia. Na realidade, sabemo-lo bem, a educação litúrgica de Pastores e fiéis é um desafio a ser enfrentado sempre de novo” (FRANCISCO. Discursos. 24 de agosto de 2017). A esse desafio, Francisco acrescentou a importância de se cultivar: o encantamento diante da grandeza do mistério pascal que se torna presente e atuante hoje, mediante os sinais sensíveis da ação litúrgica; bem como o silêncio litúrgico, “símbolo da presença e da ação do Espírito Santo, que anima toda a ação celebrativa” (DD 52).
Desse modo, podemos ter esperança de que a Liturgia - e especificamente a celebração eucarística, com suas orações, preces e ritos - se torne “a primeira e indispensável fonte da qual os fiéis poderão beber o espírito genuinamente cristão” (SC 14).
Paranaguá/PR, 25 de março de 2023.
Solenidade da Anunciação do Senhor
+ Edmar Peron
Bispo de Paranaguá
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia