Matrimônio: é uma união estável entre um homem e uma mulher

O matrimonio é uma união estável entre um homem e uma mulher, criada por Deus e destinada à procriação e amor mútuo (cf. Gn 1, 26-28; 2, 18-24; Mt 19, 3-12). No Antigo Testamento, incute-se a monogamia, num mundo que adotava a poligamia, pois a sexualidade é dom de Deus, é sagrada e oferece a ao homem a oportunidade de colaborar com Deus (cf. Gn 2,21-24), além da monogamia e da dignidade dos cônjuges é incutida a fecundidade, esta tem sua origem em Deus e pode ser ocasião de uma vocação especial dada por Deus ao homem. (cf. Gn 1, 27-32). No Novo Testamento, o contrato natural do matrimonio, apresentado por gênesis, é por Jesus elevado ao plano sacramental, ou seja, se processa uma realidade transcendental através do cotidiano do esposo e da esposa e o ultrapassa, encarnando o amor fecundo de Cristo à Igreja e da Igreja à Cristo (cf. Ef 5,25-27. 31s).

O amor conjugal comporta uma totalidade na qual entram todos os componentes da pessoa apelo do corpo e do instinto, força do sentimento e da afetividade, aspiração do espírito e da vontade; O amor conjugal dirige-se a uma unidade profundamente pessoal, para além da união numa só carne, a um só coração e a uma só alma; ele exige a indissolubilidade e a fidelidade da doação recíproca definitiva e abre-se à fecundidade. Numa palavra, trata-se das características normais de todo amor conjugal natural, mas com um significado novo que não só as purifica e as consolida, mas elevadas, a ponto de torná-las a expressão dos valores propriamente cristãos “… o que Deus uniu, o homem não separe” (cf. Mc 10,9).

O sacramento do Matrimônio gera entre os cônjuges um vínculo perpétuo e exclusivo. O próprio Deus sela o consenso dos esposos. O Matrimônio concluído e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Ele confere aos esposos a graça necessária para atingir a santidade na vida conjugal e para o acolhimento responsável dos filhos e a educação deles.

Os ministros da aliança matrimonial, ainda que necessite de testemunhas, são um homem e uma mulher (os próprios noivos) batizados, livres para contrair o Matrimônio e que expressam livremente seu consentimento. O bispo, o sacerdote e o diácono são aqueles que em nome da Igreja assiste e acolhe o matrimonio dando-lhes a benção.

O Matrimônio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, a sua celebração litúrgica é pública, na presença do sacerdote (ou da testemunha qualificada pela Igreja) e outras testemunhas. O consentimento consiste num “ato humano pelo qual os cônjuges se doam e se recebem mutuamente”: “Eu te recebo por minha esposa” – “Eu te recebo por meu esposo”. Este consentimento que liga os esposos entre si encontra seu cumprimento no fato de “os dois se tomarem uma só carne”.

Fonte: Pe. Sidnei Rodrigues Ribeiro

           Revisão: Pe. Wilson Cardoso de Sá

 

 

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